sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Em nota oficial, CBJ anuncia suspensão provisória de Taciana -48.

Rio de Janeiro
13/08/2011

Após ser flagrada no exame antidoping pelo uso da substância furosemida, judoca apresentou defesa, mas não conseguiu convencer a confederação

Em comunicado oficial divulgado nesta sexta-feira, a Confederação Brasileira de Judô (CBJ) informou que Taciana Lima está suspensa provisoriamente até que o caso de doping seja esclarecido. A atleta da Sogipa, que testou positivo para furosemida durante a Copa do Mundo de São Paulo, em junho, não teve as justificativas aceitas pela Comissão Médica da CBJ.

Em sua defesa, o clube informou que um dos suplementos alimentares tomado por Taciana durante a competição desapareceu enquanto ela estava lutando, o que fez a judoca registrar um boletim de ocorrência. Além disso, a assessoria do clube alega que o laudo com a confirmação do doping não está assinado por um médico, o que seria contra as regras da confederação.

Taciana defendeu-se da acusação:

- Tenho consciência muito tranquila, pela atleta que sou, muito regradinha. Mas o susto está sendo bem grande. Não sou criança. Sou formada em educação física, faço pós-graduação, sei o que posso e não posso tomar - disse.

Confira abaixo a íntegra da nota:

A Confederação Brasileira de Judô, nos termos do art. 14.4. do Código Antidoping da Federação Internacional de Judô, torna público que a atleta Taciana Rezende de Lima teve resultado analítico adverso para a substância furosemida, em controle realizado no dia 25 de junho de 2011, durante a Copa do Mundo de judô, em São Paulo.

Após análise dos procedimentos, a Comissão Médica considerou tratar-se de um caso de doping, tendo dado à atleta a oportunidade que se manifestasse por escrito e apresentasse provas. Após análise das explicações preliminares e das provas apresentadas pela atleta, a Comissão Médica da Confederação Brasileira de Judô entendeu que estas não eram suficientes para desconstituir o caso de doping.

Assim, na data de hoje (12/8/2011), a Comissão Médica decidiu aplicar à atleta uma suspensão provisória até que o caso seja resolvido e ofereceu à atleta a possibilidade de abertura da amostra B, que deverá ser solicitada pela atleta dentro do prazo de 14 (catorze) dias a contar de hoje.

Divulgação JUDOinforme

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